Mostrando postagens com marcador auxílio reclusão. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador auxílio reclusão. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 14 de maio de 2013

AUXÍLIO RECLUSÃO! ABSURDO?



Resposta a um e-mail de um velho amigo
militar que citava entre outras coisas
o Auxílio Reclusão criado em 1960 (Lei 3.807/1960).: 

As Leis precisam mudar, meu amigo...
Sei que esse e-mail é tendencioso,
ataca o PT e etc.
Eu não voto.
Nunca votei.
Mas a corrupção no Brasil é tão
antiga quanto o próprio país.
Mensalão é criação do PSDB,
mas perderam a memória e
esqueceram que foi criado
em Minas Gerais e levado
Para o Legislativo de Brasília
pelo FHC com o intuito de
conseguirem passar as
Privatizações, inclusive a
da VALE DO RIO DOCE,
que custou aos espanhóis
280 milhões com perspectiva
de reservas em ouro de 40 bilhões,
mas esses números já foram
corrigidos para 145 bilhões.
O Auxílio Reclusão foi criado em 1960.
(Lei 3.807/1960).
Abaixo uma explanação acerca:
Auxílio-Reclusão (bolsa-bandido): um absurdo?
Há um bom tempo circula nas redes sociais um protesto sobre a
bolsa-bandido - cujo nome correto é Auxílio-Reclusão. Inclusive um
senador se propôs a "acabar com esta vergonha". Nos cursos de cálculos
previdenciários que ministro Brasil afora sempre este tema vem à tona,
e a discussão é acalorada. Sempre respondo às pessoas que mandam estes
protestos explicando o que é, na verdade este benefício. Em duas
situações fui hostilizado por quem protestou... É divertido! De todo
modo, decidi fazer este post para desmistificar mais este tema.
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário. Como todo benefício
previdenciário, só é pago se o titular for SEGURADO. Ser segurado
significa estar pagando INSS¹. Via de regra, bandido não paga INSS,
logo não é segurado. Não sendo segurado, não tem auxílio-reclusão.
Este benefício é devido aos dependentes do Segurado; logo, quem recebe
não é o preso, e sim sua família. Mas, se o "bandido" não tem direito,
para quem é isso?
Simples: o objetivo deste benefício é sustentar a família do
TRABALHADOR que, por algum motivo, foi parar atrás das grades. Este
TRABALHADOR paga INSS, que é um Seguro Social. Logo, ele está pagando
um seguro para garantir uma renda quando ficar idoso (aposentadoria)
ou garantir o sustento de sua família quando ele mesmo não puder
fazê-lo, como por exemplo, ficar doente (auxílio-doença), ser preso
(auxílio-reclusão), ou até mesmo vir a óbito (pensão por morte).
Ôpa, mais um esclarecimento: se este trabalhador pagou INSS, ele mesmo
está custeando seu auxílio-reclusão. Ou seja, não é "o governo" quem
paga, e sim, o próprio trabalhador.
Mas, existe ainda outra discussão: o valor do benefício. A última vez
que recebi este protesto, ele dizia assim:
Bandido recebe R$ 915,00, enquanto trabalhador recebe salário mínimo.
MENTIRA! Estes R$ 915,05 não é o valor que a família vai receber, e
sim, é o teto do último salário que o trabalhador pode ter recebido
para que sua família tenha direito.
Imaginemos a seguinte cena:
Sexta-feira, final da tarde, o gerente do banco encerra seu
expediente, e vai com alguns colegas para um bar, beber algo e
relaxar. Bebe mais do que deveria. De repente, acontece uma discussão,
que evolui para uma briga; voam cadeiras e copos para lá e para cá, e
num ímpeto de loucura, este gerente comete um assassinato. Ele é
declarado culpado, e terá que pagar por isso, ficando preso por alguns
anos.
Primeira pergunta: sua família tem culpa do crime que ele cometeu? É
óbvio que não. Por que, então, seus filhos deverão morrer de fome,
pelo fato do pai estar preso? Afinal, papai pagou um seguro (INSS)
para que, em sua ausência, este mesmo seguro sustente sua família.
Segunda pergunta: sua família terá direito ao auxílio? Pasme: NÃO
TERÁ! Por quê? Por que o salário de gerente de banco é superior a R$
915,05; logo, por ele ter um bom salário, sua família não terá direito
ao benefício.
Quem recebe isso, então? Este benefício é devido apenas às famílias de
baixa renda, cujo chefe esteja em dia com o INSS, e porventura vá
preso.
Qual é o valor recebido pela família?
A Lei diz que o benefício será pago nas mesmas condições da pensão por
morte, ou seja, será o mesmo valor que seria pago aos dependentes caso
este trabalhador viesse a morrer.
Resumindo:
O benefício é devido à FAMÍLIA do TRABALHADOR de BAIXA RENDA que
porventura venha a ser preso, e o valor será correspondente à média
salarial deste trabalhador, desde que seu último salário não seja
superior a R$ 915,05; Se seu último salário for maior que este valor,
sua família não terá direito ao auxílio-reclusão.
Viu como não é tão absurdo assim?
Para encerrar: em minha adolescência conheci uma família que ia à
mesma igreja que nós. A mãe era cozinheira, os filhos se viravam
ajudando a mãe com pequenos trabalhos: o rapaz pintava paredes, uma
das filhas era empregada doméstica, outra tinha emprego em uma
empresa, com salário mínimo. O pai da família (já falecido) era
assaltante de bancos. A família era sustentada pela mãe, pois tudo o
que o pai conseguia com o crime gastava em drogas e prostituição. Nas
ocasiões em que ele foi preso, a família não recebeu "bolsa-bandido"
pois ele não pagava INSS. Faço a última pergunta, para você pensar:
que culpa tinham sua esposa e filhos, por ele ser bandido? Eles
deveriam ser condenados a morrer de fome por conta da "atividade" de
seu pai?
Base legal:
Lei 8.213, Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende
as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos
decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e
serviços:
(...)
II - quanto ao dependente:
(...)
b) auxílio-reclusão;
(...)
Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da
pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que
não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de
auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em
serviço.
PORTARIA MPS/MF Nº 02, DE 06 DE JANEIRO DE 2012, Art. 5º O
auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2012, será devido aos
dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou
inferior a R$ 915,05 (novecentos e quinze reais e cinco centavos),
independentemente da quantidade de contratos e de atividades
exercidas.

(¹) Pagar, ou estar em período de graça - Lei 8.213, Art. 15.

Só pra não alugar você mais, meu amigo
lembre que o último aumento de soldo
que você recebeu foi no governo PT.
Pouco?
Sim. Pouquíssimo!
Quanto vocês receberam nos 10 anos
de Itamar Franco e Fernando Henrique?
Nada.
Forte abraço!



Entenda melhor:  http://pt.wikipedia.org/wiki/Aux%C3%ADlio-reclus%C3%A3o