terça-feira, 21 de maio de 2013

É cedo...


E os mortais, pobres, ó senhora?
E os que não sabem dor de amor?
Os que não sabem ser eterno
o mar que chora a perda, agora...

Não vai ser perda o até breve?
Não vou sentir vazio nas letras?
Sou só um anjo, enfim, cansado
que intercede, sofre, chora...

Nada que prenda o eu aqui
pode contar meu ser diverso
e no findar da luz que és tu
também me finda a força, o grito!

Marcaste encontro e o infinito
é ponto certo e eu estarei
com asas novas, tuas lágrimas,
em majestoso voo, impávido!

Se vais não vá sem meu sussurro:
eu fui do mundo um protetor
que derramou palavras, luz
e não se deu por pertencer
a esse exército blindado
e em compromisso com humanos
que não discernem entre o fogo
e Água pura que da Fonte
em jorro banha a Terra toda!

Oh! Não te vás sem minha escusa,
apologia de Homem-Raio,
que justifica ausência, tudo,
com a palavra que corrói:
"temor" de não ser forte o tanto
e despencar do céu que é lindo...


Ronaldo Rhusso



 

terça-feira, 14 de maio de 2013

AUXÍLIO RECLUSÃO! ABSURDO?



Resposta a um e-mail de um velho amigo
militar que citava entre outras coisas
o Auxílio Reclusão criado em 1960 (Lei 3.807/1960).: 

As Leis precisam mudar, meu amigo...
Sei que esse e-mail é tendencioso,
ataca o PT e etc.
Eu não voto.
Nunca votei.
Mas a corrupção no Brasil é tão
antiga quanto o próprio país.
Mensalão é criação do PSDB,
mas perderam a memória e
esqueceram que foi criado
em Minas Gerais e levado
Para o Legislativo de Brasília
pelo FHC com o intuito de
conseguirem passar as
Privatizações, inclusive a
da VALE DO RIO DOCE,
que custou aos espanhóis
280 milhões com perspectiva
de reservas em ouro de 40 bilhões,
mas esses números já foram
corrigidos para 145 bilhões.
O Auxílio Reclusão foi criado em 1960.
(Lei 3.807/1960).
Abaixo uma explanação acerca:
Auxílio-Reclusão (bolsa-bandido): um absurdo?
Há um bom tempo circula nas redes sociais um protesto sobre a
bolsa-bandido - cujo nome correto é Auxílio-Reclusão. Inclusive um
senador se propôs a "acabar com esta vergonha". Nos cursos de cálculos
previdenciários que ministro Brasil afora sempre este tema vem à tona,
e a discussão é acalorada. Sempre respondo às pessoas que mandam estes
protestos explicando o que é, na verdade este benefício. Em duas
situações fui hostilizado por quem protestou... É divertido! De todo
modo, decidi fazer este post para desmistificar mais este tema.
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário. Como todo benefício
previdenciário, só é pago se o titular for SEGURADO. Ser segurado
significa estar pagando INSS¹. Via de regra, bandido não paga INSS,
logo não é segurado. Não sendo segurado, não tem auxílio-reclusão.
Este benefício é devido aos dependentes do Segurado; logo, quem recebe
não é o preso, e sim sua família. Mas, se o "bandido" não tem direito,
para quem é isso?
Simples: o objetivo deste benefício é sustentar a família do
TRABALHADOR que, por algum motivo, foi parar atrás das grades. Este
TRABALHADOR paga INSS, que é um Seguro Social. Logo, ele está pagando
um seguro para garantir uma renda quando ficar idoso (aposentadoria)
ou garantir o sustento de sua família quando ele mesmo não puder
fazê-lo, como por exemplo, ficar doente (auxílio-doença), ser preso
(auxílio-reclusão), ou até mesmo vir a óbito (pensão por morte).
Ôpa, mais um esclarecimento: se este trabalhador pagou INSS, ele mesmo
está custeando seu auxílio-reclusão. Ou seja, não é "o governo" quem
paga, e sim, o próprio trabalhador.
Mas, existe ainda outra discussão: o valor do benefício. A última vez
que recebi este protesto, ele dizia assim:
Bandido recebe R$ 915,00, enquanto trabalhador recebe salário mínimo.
MENTIRA! Estes R$ 915,05 não é o valor que a família vai receber, e
sim, é o teto do último salário que o trabalhador pode ter recebido
para que sua família tenha direito.
Imaginemos a seguinte cena:
Sexta-feira, final da tarde, o gerente do banco encerra seu
expediente, e vai com alguns colegas para um bar, beber algo e
relaxar. Bebe mais do que deveria. De repente, acontece uma discussão,
que evolui para uma briga; voam cadeiras e copos para lá e para cá, e
num ímpeto de loucura, este gerente comete um assassinato. Ele é
declarado culpado, e terá que pagar por isso, ficando preso por alguns
anos.
Primeira pergunta: sua família tem culpa do crime que ele cometeu? É
óbvio que não. Por que, então, seus filhos deverão morrer de fome,
pelo fato do pai estar preso? Afinal, papai pagou um seguro (INSS)
para que, em sua ausência, este mesmo seguro sustente sua família.
Segunda pergunta: sua família terá direito ao auxílio? Pasme: NÃO
TERÁ! Por quê? Por que o salário de gerente de banco é superior a R$
915,05; logo, por ele ter um bom salário, sua família não terá direito
ao benefício.
Quem recebe isso, então? Este benefício é devido apenas às famílias de
baixa renda, cujo chefe esteja em dia com o INSS, e porventura vá
preso.
Qual é o valor recebido pela família?
A Lei diz que o benefício será pago nas mesmas condições da pensão por
morte, ou seja, será o mesmo valor que seria pago aos dependentes caso
este trabalhador viesse a morrer.
Resumindo:
O benefício é devido à FAMÍLIA do TRABALHADOR de BAIXA RENDA que
porventura venha a ser preso, e o valor será correspondente à média
salarial deste trabalhador, desde que seu último salário não seja
superior a R$ 915,05; Se seu último salário for maior que este valor,
sua família não terá direito ao auxílio-reclusão.
Viu como não é tão absurdo assim?
Para encerrar: em minha adolescência conheci uma família que ia à
mesma igreja que nós. A mãe era cozinheira, os filhos se viravam
ajudando a mãe com pequenos trabalhos: o rapaz pintava paredes, uma
das filhas era empregada doméstica, outra tinha emprego em uma
empresa, com salário mínimo. O pai da família (já falecido) era
assaltante de bancos. A família era sustentada pela mãe, pois tudo o
que o pai conseguia com o crime gastava em drogas e prostituição. Nas
ocasiões em que ele foi preso, a família não recebeu "bolsa-bandido"
pois ele não pagava INSS. Faço a última pergunta, para você pensar:
que culpa tinham sua esposa e filhos, por ele ser bandido? Eles
deveriam ser condenados a morrer de fome por conta da "atividade" de
seu pai?
Base legal:
Lei 8.213, Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende
as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos
decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e
serviços:
(...)
II - quanto ao dependente:
(...)
b) auxílio-reclusão;
(...)
Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da
pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que
não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de
auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em
serviço.
PORTARIA MPS/MF Nº 02, DE 06 DE JANEIRO DE 2012, Art. 5º O
auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2012, será devido aos
dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou
inferior a R$ 915,05 (novecentos e quinze reais e cinco centavos),
independentemente da quantidade de contratos e de atividades
exercidas.

(¹) Pagar, ou estar em período de graça - Lei 8.213, Art. 15.

Só pra não alugar você mais, meu amigo
lembre que o último aumento de soldo
que você recebeu foi no governo PT.
Pouco?
Sim. Pouquíssimo!
Quanto vocês receberam nos 10 anos
de Itamar Franco e Fernando Henrique?
Nada.
Forte abraço!



Entenda melhor:  http://pt.wikipedia.org/wiki/Aux%C3%ADlio-reclus%C3%A3o

sábado, 11 de maio de 2013

GRATIDÃO...



A Ti, Senhor, o meu louvor sincero!

Fizeste os céus a Terra, o mar... Oh! Glória!

Cuidaste e ainda cuidas com esmero

do ser humano em toda a sua história.

 

Eu sei, ó Pai, que não é o que eu espero

as duras troças contra mim, inglórias,

porque louvar-Te é tudo o que eu mais quero

por todo o bem que trago na memória...

 

São duras as lições que vou sorvendo

crescendo, embora saiba há quem torça

a fim de que eu decaia e fique absorto!

 

Mas tomo minha cruz e vou vivendo

vencendo aqui e ali com Tua força,

pois que não foras Tu e estava morto.

Ronaldo Rhusso

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terça-feira, 7 de maio de 2013

Chama...


Quisera o sentimento ensolarado
que me despisse a ira em hora insana
e me volvesse os olhos e com gana
pro fúlgido horizonte inalcançado!

Quisera ser, de ti, enamorado
e me entregar à fonte que promana
dos teus dois gêmeos lindos que me sana
a dor e o ardor me ser forte reinado...

Tu és dileta filha do infinito!
A chama que me queima e acende a alma
e tira da existência o mal, o trauma...

Sabedoria tu ouves meu grito?
Por ti o meu desejo é inaudito!
A tua ausência dói, me desencalma

Ronaldo Rhusso




 

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Sorte de quem?


E a quem por consorte e em Poesia
eu hei de tomar?
Valham-me santos, pois prantos
insistem em tornar-me refém...
Eu, sim, te amo e na noite timbrada em betume
faz com que eu veja o final do meu túnel apagado.

Tu tens a força, eu já disse!
Disto de ti qual o extremo do Sul dista o Norte,
mas meu carinho é certo e está perto. Não sentes?

Tremo, confesso, só de encarar a verdade:
Tu te irás e eu também, mas nos encontraremos?

Prenda eu te enxergo, mas vejo melhor com os lumes fechados!

Queres, eu sei, mergulhar dentro em mim
E eu ‘té deixo! É que tu te sufocas ligeiro.
E o teu medo? Não te aperfeiçoa. Só soa qual fosse estampido vil, certo...

Vou-me dormir outra vez e tua tez eu a sinto com gosto de vida...
Eu, frágil anjo, te roço uma asa e tu tremes e gemes, pois sabes ser tudo verdade...

Ronaldo Rhusso



 

Entrementes...




Não tenho o despudor obstinado
da casta que se veste de euforia
ao ver-se apontada em as esquinas
num estender de mão quase vazia
enquanto olha séria o derredor
pra ver se a trombeta irá soar!

Não tenho o descalabro franco e impuro
desse secularismo já sem freios;
desse querer ser mais que outro ser
porque a Regra Áurea é desprezada,
já que seu método é amar sem ter
medidas ou razão para fazê-lo!

Não tenho compromisso com miséria
nem caso algum eu tenho com  a fome,
especialmente a fome do saber
e se queres saber  aqui vai dica:
querer não é poder, mas, podes crer,
quem muito quer pra dar enche a aljava!

Ronaldo Rhusso